
Vila Real: multas para quem deixar lixos espalhado pelas ruas
O Regulamento de Resíduos e Higiene Urbana de Vila Real entra em vigor a 01 de Setembro, com coimas de cinco a 2.500 euros para quem depositar lixos na via pública, destruir contentores ou despejar resíduos de construções nas bermas das estradas.
Por delegação da autarquia local, a Empresa Municipal de Água e Resíduos (EMAR) de Vila Real é a entidade a quem compete assegurar a gestão dos resíduos urbanos, na área do município de Vila Real.
Miguel Esteves, vereador da Câmara de Vila Real e presidente da EMAR, referiu que as novas regras visam ordenar a questão da deposição de resíduos, desde os resíduos urbanos normais, aos resíduos de jardins, de construção civil, electrodomésticos fora de uso e até dos dejectos caninos, sendo as multas agravadas caso haja reincidência.
As multas mais pesadas e que poderão chegar aos 2.500 euros, serão aplicadas aos empreiteiros ou produtores de resíduos de construções e demolições que os larguem ou despejem fora de locais autorizados pelas autoridades competentes.
O novo regulamento obriga ainda a que todos os pedidos de licenciamentos para construções novas, ampliação ou remodelação de edifícios, sejam acompanhados de um plano de gestão dos resíduos, tornando os empreendedores responsáveis pela sua recolha, transporte e destino final.
Pode ainda incorrer numa multa máxima de 2.500 quem despejar, lançar, depositar ou abandonar em qualquer lugar do concelho resíduos industriais ou hospitalares e que não equiparados a resíduos urbanos.
A deposição de resíduos nos contentores sem acondicionamento em sacos de plástico ou o vazamento de resíduos líquidos será punível com coimas de 10 a 100 euros e quem deitar lixos no recipiente errado (por exemplo vidro no lugar dos plásticos) poderá ter de pagar de 25 a 100 euros.
Quem se esquecer de fechar a tampa do contentor após o despejo de resíduos poderá ter de pagar de cinco a 25 euros.
O novo regulamento pretende ainda punir a destruição de contentores ou ecopontos, sendo que, neste caso, as multas poderão ir dos 100 aos 400 euros, além do pagamento da reparação a substituição do bem destruído.
Apesar de já estarem espalhados cerca de 40 porta-sacos e contentores para dejectos caninos no centro histórico pela cidade, ainda há muitos proprietários de animais que não se dão ao trabalho de recolher os dejectos deixados pelos seus cães na via pública, incorrendo numa multa entre 50 aos 250 euros.
A fiscalização competirá à câmara, EMAR e autoridades policiais, sendo também a autarquia a responsável pela instauração dos processos de contra-ordenação.
Diário Digital / Lusa
Por delegação da autarquia local, a Empresa Municipal de Água e Resíduos (EMAR) de Vila Real é a entidade a quem compete assegurar a gestão dos resíduos urbanos, na área do município de Vila Real.
Miguel Esteves, vereador da Câmara de Vila Real e presidente da EMAR, referiu que as novas regras visam ordenar a questão da deposição de resíduos, desde os resíduos urbanos normais, aos resíduos de jardins, de construção civil, electrodomésticos fora de uso e até dos dejectos caninos, sendo as multas agravadas caso haja reincidência.
As multas mais pesadas e que poderão chegar aos 2.500 euros, serão aplicadas aos empreiteiros ou produtores de resíduos de construções e demolições que os larguem ou despejem fora de locais autorizados pelas autoridades competentes.
O novo regulamento obriga ainda a que todos os pedidos de licenciamentos para construções novas, ampliação ou remodelação de edifícios, sejam acompanhados de um plano de gestão dos resíduos, tornando os empreendedores responsáveis pela sua recolha, transporte e destino final.
Pode ainda incorrer numa multa máxima de 2.500 quem despejar, lançar, depositar ou abandonar em qualquer lugar do concelho resíduos industriais ou hospitalares e que não equiparados a resíduos urbanos.
A deposição de resíduos nos contentores sem acondicionamento em sacos de plástico ou o vazamento de resíduos líquidos será punível com coimas de 10 a 100 euros e quem deitar lixos no recipiente errado (por exemplo vidro no lugar dos plásticos) poderá ter de pagar de 25 a 100 euros.
Quem se esquecer de fechar a tampa do contentor após o despejo de resíduos poderá ter de pagar de cinco a 25 euros.
O novo regulamento pretende ainda punir a destruição de contentores ou ecopontos, sendo que, neste caso, as multas poderão ir dos 100 aos 400 euros, além do pagamento da reparação a substituição do bem destruído.
Apesar de já estarem espalhados cerca de 40 porta-sacos e contentores para dejectos caninos no centro histórico pela cidade, ainda há muitos proprietários de animais que não se dão ao trabalho de recolher os dejectos deixados pelos seus cães na via pública, incorrendo numa multa entre 50 aos 250 euros.
A fiscalização competirá à câmara, EMAR e autoridades policiais, sendo também a autarquia a responsável pela instauração dos processos de contra-ordenação.
Diário Digital / Lusa