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19 de outubro de 2009
Seixal: Ministério nega indícios de contaminação em águas
O Ministério do Ambiente rejeitou hoje a existência de «quaisquer indícios de contaminação dos lençóis freáticos» em Vale de Milhaços (Seixal), contrariando a versão da associação ambientalista Quercus.
Em causa está uma lagoa com óleos, lixo e electrodomésticos, situada perto da antiga fábrica da pólvora, no Seixal, e de zonas de habitação.
Para a associação ambientalista Quercus, são «milhares de toneladas de resíduos perigosos, em terreno arenoso, que podem estar a contaminar as águas subterrâneas da zona».
Rui Berkemeier, especialista da Quercus em resíduos, explicou à Lusa que «são resíduos industriais perigosos. São contaminantes cancerígenos, altamente tóxicos.
Retirar daqui estes resíduos, tratá-los e descontaminar o solo é uma questão de saúde pública».
Por seu turno, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) afirmou, em resposta à Lusa, estar «ciente da situação de deposição ilegal de resíduos», mas «não existem» quaisquer «indícios de contaminação dos lençóis freáticos na região potencialmente afectada».
«De acordo com dados do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, a água consumida na região não apresenta qualquer alteração dos parâmetros eventualmente afectados pela referida situação», sustentou.
O MAOTDR afirmou ainda que «têm vindo a ser tomadas medidas concretas tendentes à descontaminação de passivos históricos no país», dando como «exemplos emblemáticos» a Quimiparque (Barreiro) e a antiga Siderurgia(Seixal).
«Para fazer face a problemas como o da lagoa de Vale de Milhaços, o Governo criou o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), recentemente regulamentado, e que será o instrumento público por excelência para a prevenção e reparação dos danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente, nomeadamente nos casos em que os responsáveis não os possam ressarcir em tempo útil», explicou a mesma fonte.
«O FIA, cuja gestão será assegurada pela Secretaria-Geral do MAOTDR, ocupar-se-á primordialmente de danos ambientais que exijam uma intervenção rápida ou para cuja prevenção ou reparação não se encontrem vocacionados outros instrumentos públicos, reforçando com meios de financiamento próprios a actuação de diversas entidades organicamente integradas no MAOTDR, que ao FIA poderão agora recorrer nestes casos», refere ainda a tutela.
Diário Digital / Lusa